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IMATERIALIDADE ELEMENTAR
Os cinco elementos que compõem e integram a alquimia taoista, a geomância
e o firmamento chineses, água, fogo, ar, terra e metal, são - por muito
que a ciência ocidental se agarre ao seu academismo – imateriais.
A água, sendo quimicamente H2O, visível, moldável, mutável, transportando
consigo a imprescindibilidade à vida, comporta a imaterialidade da sua
mutabilidade.
Já do fogo se dirá que, sendo visível, aquecendo ou queimando, é
imaterial, integrando a natureza sob a forma de energia impalpável.
A brisa, o vento ou a tempestade nascem da invisibilade imaterial do ar, e
a ele retornando após se cumprirem.
Seria fastidioso falar da terra, à qual todos – novamente segundo a ordem
natural das coisas – retornamos, ou ainda do metal alquímico, porquanto
não caberão aqui elaborações metafísicas tanto mais que me faltam saber e
engenho para sobre elas me adiantar mais.
Apenas se recorda que aquilo que é justo está sempre próximo da natureza e
das leis universais em que esta se integra, imensa e complexa mecânica que
a rege.
Todo o Universo move-se e pulsa na ordem de um caos aparente, de onde
nasce a origem de uma ordem que à Terra também contempla, não fosse ela
também, de origem divina.
Sendo-a, o modo humano de aceitar e aceder ao discurso e aproximação ao
divino encontra-se na fé das religiões que povoam o planeta, aceitação da
essencialidade teológica, dispensando explicações, porque de matéria
divina se trata.
Não sucede o mesmo, porém, às leis que os homens de qualquer tempo ou
quadrante lançaram ou promulgam sobre os seus semelhantes – venha o
primeiro e atire a primeira pedra – sobretudo quando confortavelmente
sentados na imunidade dos cargos que outros homens lhes concederam.
Por serem humanas as leis, são estas falíveis, ainda que se espere dos que
legislam, não a infalibilidade divina, mas o cuidado, o bom senso, a
consensualidade e a legibilidade do que normativamente optam promulgar
como letra de lei.
Ainda que desconhecedor da jurisprudência, diz-me o bom senso que as leis
que se promulgam devem obedecer a alguns fundamentos:
Uma razão que justifique a promulgação de uma lei, razão fundamentada e
explícita para que a todos não deixe dúvidas sobre a sua razão de existir.
Promulgação oportuna em matéria temporal.
Conteúdo tão cuidado como indiscutível porque justo, e integrado num
conjunto normativo mais vasto que se chama Constituição, e que assegura ao
cidadão os seus mais elementares direitos e liberdades.
Ora não sendo a já infelizmente famosa Lei sobre os Rendimentos, matéria
nova, tem a mesma vindo a demonstrar uma qualidade evidente: a de provocar
vivo repúdio nos diversos sectores da sociedade - bem mais extensos do que
o âmbito restrito a que se deveria dirigir.
Nem sempre as leis atingem tão elevado grau de consensualidade pela
negativa, unindo juristas a serventes. Tal resultado constitui – agora sim
– uma singularidade, uma peculiaridade que merecerá honras de registo
histórico, pelo insólito do seu conteúdo, já por demais dissecado em
artigos e entrevistas, e pela extemporaneidade da sua publicação.
Desconhecendo-se o objectivo da mesma, ela nasce por isso disforme. Não
possuindo objectivos especifico que clarifiquem a peregrina ideia da sua
gestação, todas as interpretações sobre a sua finalidade são legítimas.
Correm alias, sobre a mesma, algumas teorias.
Ferindo a Lei dos Rendimentos o inalienável direito à vida privada,
estendendo-se essa Lei para foram do âmbito da Função Pública e envolvendo
pessoas individuais ou colectivas, cujo único vínculo a Função Pública se
verifica por via do contrato matrimonial em qualquer dos regimes do mesmo,
esta Legislação acaba por tocar na quase total globalidade do tecido
social de Macau – criando pela primeira vez um – ferindo-o naquilo que de
mais precioso tem. A garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Esta peça legislativa teve a infelicidade de lançar sobre o órgão
legislativo o olhar desconfiado da população, que, segundo se diz vai
herdar uma organização jurídica que permite aquilo que nem Salazar
produziu.
Felizmente que se não duvida que, perante a unanimidade da reprovação da
população e da A.T.F.P.M., o Governador de Macau não deixará de submeter a
dita Lei ao Tribunal Constitucional com a máxima celeridade.
É que, a não fazê-lo rapidamente, as diversas teorias que por aí correm
sobre a origem e natureza desta lei, fundir-se-ão numa só, e tudo se
tornará mais claro, repetição do pecado edénico de Adão mordendo a maçã.
Entre os homens e Deus há um fosso enorme: o da Omnisciência. E que assim
permaneça. |